A palavra sucessão tem acepção relacionada à substituição da titularidade de determinado patrimônio, o direito das sucessões decorre da causa mortis, ou seja, da morte de alguém.
O autor da herança é substituído por seus sucessores, que recebem os bens, direitos e obrigações daquele que faleceu.
Observa-se que o direito das sucessões tem o papel de regulamentar a destinação da massa patrimonial de quem morreu,
transmitindo-a a seus herdeiros legítimos ou testamentários.
A Sucessão é conhecida também como o ato de transferência de um patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros, também chamado de herança, inventário, testamento e sucessão.
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